CVM 193 e IFRS S1/S2: o que muda no relatório ESG das empresas brasileiras a partir de 2026

A partir de 2026, o Brasil entra de vez no mapa global da divulgação obrigatória de sustentabilidade. A Resolução CVM 193, publicada em 2023, transformou as normas internacionais IFRS S1 (Divulgações Gerais Relacionadas à Sustentabilidade) e IFRS S2 (Divulgações Relacionadas ao Clima), emitidas pelo ISSB, em parte da régua obrigatória para companhias abertas brasileiras.

Para quem atua no setor da construção e em empresas com ambições ESG, essa mudança não é mais um “vai chegar”. Ela chegou.

O que é a CVM 193 e por que ela importa

A CVM 193 estabelece que companhias abertas, FIIs, FIAGROs e outros emissores regulados pela CVM devem adotar as normas IFRS S1 e S2 emitidas pelo ISSB (International Sustainability Standards Board) na elaboração de seus relatórios de sustentabilidade.

Em outras palavras: o que antes era um anexo bonito no relatório anual passa a ter o mesmo peso normativo de uma demonstração financeira.

A adoção é voluntária a partir de 2024 e obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026. Os primeiros relatórios obrigatórios chegam ao mercado, portanto, em 2027 — mas a coleta de dados precisa estar de pé agora.

O que IFRS S1 e S2 exigem na prática

IFRS S1 cobre todas as informações materiais relacionadas à sustentabilidade que possam afetar o fluxo de caixa, o acesso a financiamento ou o custo de capital da empresa no curto, médio e longo prazo. Pede divulgação estruturada em quatro pilares (mesmos do TCFD): governança, estratégia, gestão de risco e métricas e metas.

IFRS S2 foca especificamente em clima, com requisitos adicionais sobre:

  • Riscos físicos e de transição climática
  • Inventário de gases de efeito estufa (GEE) nos escopos 1, 2 e 3, com base no GHG Protocol
  • Métricas e metas climáticas, incluindo trajetória rumo às metas
  • Análise de cenários climáticos

Para o setor da construção, o Escopo 3 é onde mora a complexidade: ele inclui o carbono incorporado dos materiais (concreto, aço, alumínio, vidro), as emissões dos fornecedores e, em muitos casos, o uso operacional dos edifícios entregues.

O que isso significa para incorporadoras e construtoras

Mesmo empresas não listadas serão afetadas, por três caminhos:

  1. Cadeia de suprimentos. Companhias abertas vão exigir dados de GEE dos seus fornecedores para fechar o Escopo 3 — e isso inclui construtoras, projetistas e fornecedores de materiais.
  2. Linhas de crédito sustentáveis (BNDES, Caixa, bancos privados) já pedem inventários e metas alinhadas a frameworks reconhecidos. O IFRS S1/S2 vira a referência padrão.
  3. Joint ventures e investimento. Fundos imobiliários listados e SPEs com investidores institucionais precisarão consolidar dados ESG em base comparável.

Na prática, se a sua empresa entrega para uma companhia aberta — ou quer captar dinheiro verde — você precisa ter, no mínimo:

  • Inventário de GEE escopos 1, 2 e (idealmente) 3 baseado no GHG Protocol
  • Política climática formalizada
  • Metas mensuráveis (ex.: redução de carga térmica, eficiência energética por m², percentual de obras com certificação)
  • Documentação de gestão de risco climático físico (chuvas extremas, ondas de calor, inundações)

Calendário prático até a primeira divulgação obrigatória

Agora (2026):

  • Mapear lacunas de dados internos
  • Iniciar inventário de GEE (Escopos 1 e 2, no mínimo)
  • Definir comitê interno de governança ESG
  • Levantar exposição climática física dos ativos

Próximos 6 a 12 meses:

  • Concluir Escopo 1 e 2 com auditoria de razoabilidade
  • Mapear Escopo 3 — começando pelas categorias mais materiais
  • Implementar coleta sistemática (planilhas, ERP, sistema dedicado)
  • Definir metas e linhas de base

2027:

  • Publicar primeiro relatório obrigatório referente ao exercício de 2026

Quem espera 2027 chegar para começar vai correr atrás de um ano de dados que não foram coletados — e o resultado tende a ser declaração mal-feita, ressalva de auditor e ruído reputacional.

Onde a Seed Solution entra

Trabalhamos com inventários de GEE seguindo GHG Protocol, suporte a empresas na estruturação de programas ESG aderentes às IFRS S1 e S2, e integração de métricas climáticas em projetos prediais — incluindo cálculo de carga térmica, simulação energética e avaliação de risco climático físico em portfólios imobiliários.

Se a sua empresa precisa entender por onde começar com a CVM 193, ou já tem inventário mas não sabe como traduzi-lo em divulgação aderente, fale conosco.