CVM 193 e IFRS S1/S2: o que muda no relatório ESG das empresas brasileiras a partir de 2026
A partir de 2026, o Brasil entra de vez no mapa global da divulgação obrigatória de sustentabilidade. A Resolução CVM 193, publicada em 2023, transformou as normas internacionais IFRS S1 (Divulgações Gerais Relacionadas à Sustentabilidade) e IFRS S2 (Divulgações Relacionadas ao Clima), emitidas pelo ISSB, em parte da régua obrigatória para companhias abertas brasileiras.
Para quem atua no setor da construção e em empresas com ambições ESG, essa mudança não é mais um “vai chegar”. Ela chegou.
O que é a CVM 193 e por que ela importa
A CVM 193 estabelece que companhias abertas, FIIs, FIAGROs e outros emissores regulados pela CVM devem adotar as normas IFRS S1 e S2 emitidas pelo ISSB (International Sustainability Standards Board) na elaboração de seus relatórios de sustentabilidade.
Em outras palavras: o que antes era um anexo bonito no relatório anual passa a ter o mesmo peso normativo de uma demonstração financeira.
A adoção é voluntária a partir de 2024 e obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026. Os primeiros relatórios obrigatórios chegam ao mercado, portanto, em 2027 — mas a coleta de dados precisa estar de pé agora.
O que IFRS S1 e S2 exigem na prática
IFRS S1 cobre todas as informações materiais relacionadas à sustentabilidade que possam afetar o fluxo de caixa, o acesso a financiamento ou o custo de capital da empresa no curto, médio e longo prazo. Pede divulgação estruturada em quatro pilares (mesmos do TCFD): governança, estratégia, gestão de risco e métricas e metas.
IFRS S2 foca especificamente em clima, com requisitos adicionais sobre:
- Riscos físicos e de transição climática
- Inventário de gases de efeito estufa (GEE) nos escopos 1, 2 e 3, com base no GHG Protocol
- Métricas e metas climáticas, incluindo trajetória rumo às metas
- Análise de cenários climáticos
Para o setor da construção, o Escopo 3 é onde mora a complexidade: ele inclui o carbono incorporado dos materiais (concreto, aço, alumínio, vidro), as emissões dos fornecedores e, em muitos casos, o uso operacional dos edifícios entregues.
O que isso significa para incorporadoras e construtoras
Mesmo empresas não listadas serão afetadas, por três caminhos:
- Cadeia de suprimentos. Companhias abertas vão exigir dados de GEE dos seus fornecedores para fechar o Escopo 3 — e isso inclui construtoras, projetistas e fornecedores de materiais.
- Linhas de crédito sustentáveis (BNDES, Caixa, bancos privados) já pedem inventários e metas alinhadas a frameworks reconhecidos. O IFRS S1/S2 vira a referência padrão.
- Joint ventures e investimento. Fundos imobiliários listados e SPEs com investidores institucionais precisarão consolidar dados ESG em base comparável.
Na prática, se a sua empresa entrega para uma companhia aberta — ou quer captar dinheiro verde — você precisa ter, no mínimo:
- Inventário de GEE escopos 1, 2 e (idealmente) 3 baseado no GHG Protocol
- Política climática formalizada
- Metas mensuráveis (ex.: redução de carga térmica, eficiência energética por m², percentual de obras com certificação)
- Documentação de gestão de risco climático físico (chuvas extremas, ondas de calor, inundações)
Calendário prático até a primeira divulgação obrigatória
Agora (2026):
- Mapear lacunas de dados internos
- Iniciar inventário de GEE (Escopos 1 e 2, no mínimo)
- Definir comitê interno de governança ESG
- Levantar exposição climática física dos ativos
Próximos 6 a 12 meses:
- Concluir Escopo 1 e 2 com auditoria de razoabilidade
- Mapear Escopo 3 — começando pelas categorias mais materiais
- Implementar coleta sistemática (planilhas, ERP, sistema dedicado)
- Definir metas e linhas de base
2027:
- Publicar primeiro relatório obrigatório referente ao exercício de 2026
Quem espera 2027 chegar para começar vai correr atrás de um ano de dados que não foram coletados — e o resultado tende a ser declaração mal-feita, ressalva de auditor e ruído reputacional.
Onde a Seed Solution entra
Trabalhamos com inventários de GEE seguindo GHG Protocol, suporte a empresas na estruturação de programas ESG aderentes às IFRS S1 e S2, e integração de métricas climáticas em projetos prediais — incluindo cálculo de carga térmica, simulação energética e avaliação de risco climático físico em portfólios imobiliários.
Se a sua empresa precisa entender por onde começar com a CVM 193, ou já tem inventário mas não sabe como traduzi-lo em divulgação aderente, fale conosco.
